O Estatuto do Anápolis Country Club foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 13 de outubro de 2012 e está em vigor desde essa data.
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I – Da Denominação, da Sede, da Finalidade e da Duração
II – Dos Títulos de Sócios Proprietários e Patrimoniais
III – Dos Sócios e Suas Categorias
IV – Dos Direitos dos Sócios
V – Dos Deveres dos Sócios
VI – Das Infrações e das Penalidades
VII – Dos Poderes Sociais
VIII – Da Assembléia Geral
IX – Da Diretoria e Suas Atribuições
X – Das Atribuições dos Diretores
XI – Do Conselho Fiscal e Suas Atribuições
XII – Do Conselho Consultivo e Suas Atribuições
XIII – Do Patrimônio do Clube
XIV – Da Receita do Clube
XV – Da Gestão Administrativa e Financeira
XVI – Da Vigência e das Disposições Complementares e Transitórias
CAPÍTULO I
Da Denominação, da Sede, da Finalidade e da Duração
Art. 1º — O Anápolis Country Club, neste estatuto também denominado “Clube”, é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, fundada em 1º de abril de 1958, na localidade de Fagundes, 4º Distrito de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 2º — O Anápolis Country Club tem por finalidade:
a) — proporcionar aos seus sócios convívio social, lazer, prática de esportes e participação em eventos organizados ou apoiados pela Diretoria;
b) — Prestar serviços de administração de áreas públicas de acordo com o previsto no Decreto nº 485/ 2007 da Prefeitura Municipal de Petrópolis.
§ único — Serão vedadas, dentro das dependências do Clube, quaisquer manifestações de cunho político-partidário ou que envolvam temas ligados a raça ou religião.
Art. 3º — O Patrimônio Social do Anápolis Country Club é dividido em 600 (seiscentas) quotas, que são representadas por 500 (quinhentos) títulos de sócio proprietário e 100 (cem) de sócio patrimonial, conforme descrito nos Capítulos II e XIII.
Art. 4º — A dissolução do Anápolis Country Club só poderá ocorrer no caso de absoluta impossibilidade de continuar a cumprir a finalidade para a qual foi constituído.
§ 1º — O início do processo de dissolução caberá à Diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal que, em caráter excepcional, convocarão uma Assembleia Geral Extraordinária de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Estatuto, com a única e exclusiva finalidade da dissolução do Clube.
§ 2º — A dissolução só se dará com aprovação de 3/4 (três quartos) dos votos válidos.
§ 3º — Uma vez aprovada a dissolução, entre outras providências, proceder-se-á à escolha, dentre os sócios presentes, de 3 (três) liquidantes aos quais caberá, sempre mediante a assistência do Conselho Fiscal, promover a alienação dos bens da sociedade, receber os créditos, liquidar os débitos e finalmente providenciar o rateio do saldo porventura existente entre os sócios proprietários e patrimoniais na proporção das quotas possuídas.
§ 4º — Aos detentores de título de sócio proprietário ou patrimonial, mesmo que tenham incorrido na penalidade de exclusão do quadro social, será preservado o direito de receber, em caso de dissolução do Clube, a parte proporcional às quotas que possuírem.
CAPÍTULO II
Dos Títulos de Sócios Proprietários e Patrimoniais e Suas Transferências
Art. 5º — Os títulos de sócios proprietários e patrimoniais são nominativos e indivisíveis em relação ao Clube, o qual só reconhece um titular, pessoa física, para cada título.
§ único — No caso de propriedade em condomínio os condôminos deverão eleger entre si aquele que será o titular detentor dos direitos sociais do respectivo título.
Art. 6º — É vedado a qualquer pessoa jurídica ser sócia do Clube.
§ único — A pessoa jurídica que venha a se tornar possuidora de título de sócio proprietário ou patrimonial, não poderá usufruir dos direitos sociais, nem coletiva nem individualmente, permanecendo, no entanto, obrigada a pagar as contribuições relativas ao título em questão.
Art. 7º — A aquisição do título de sócio proprietário dar-se-á de forma automática, independentemente de qualquer assentimento da Diretoria, bastando para tanto, a apresentação de documento hábil comprovando a transferência da propriedade de qualquer lote de terreno ou casa dos compreendidos na área referida no Art. 11º e seu parágrafo único.
§ 1º — Fica excluída dessa aquisição automática a emissão inicial dos títulos de sócio proprietário que vierem a ficar vinculados às áreas que constam da referida planta como “área para utilização futura” ou aos lotes que venham a ser desmembrados delas. Tudo de acordo com os termos do documento mencionado no Art. 83º, § 1º, alínea (f).
§ 2º — A emissão desses títulos será feita dentro das seguintes condições:
a) — por solicitação do novo proprietário, independentemente das condições de compra e venda pactuadas com o proprietário original;
b) — a critério do Clube, mantendo a relação de um título para cada lote de terreno ou casa.
Art. 8º — A aquisição de título de sócio patrimonial dar-se-á pela venda dos títulos possuídos pelo Clube ou por transferência particular da propriedade de títulos já vendidos.
Art. 9º — A transferência de cada título de sócio proprietário ou patrimonial ficará condicionada ao pagamento de uma Taxa de Transferência em valor correspondente a 80 (oitenta) Mensalidades Sociais vigentes na data do pagamento.
§ 1º — O vendedor ficará obrigado a inserir no documento de compra e venda a obrigatoriedade de pagamento da Taxa de Transferência, bem como dos demais encargos decorrentes da condição de sócio proprietário ou patrimonial, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento das mesmas.
§ 2º — A transferência de titularidade referente à aquisição de um título de qualquer modalidade em virtude de sucessão hereditária estará isenta do pagamento da Taxa de Transferência.
§ 3º — No caso dos títulos de sócio patrimonial a transferência de titularidade será feita por solicitação escrita do interessado, submetida à aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO III
Dos Sócios e Suas Categorias
Art. 10º — O quadro social é composto das seguintes categorias:
a) — sócios proprietários;
b) — sócios patrimoniais;
c) — sócios temporários.
§ único — Integram ainda o quadro social os dependentes dos sócios.
Art. 11º — Proprietários são os que possuem uma ou mais quotas de sócio proprietário do Clube, correspondendo cada quota a um lote de terreno ou casa, dos compreendidos na área delimitada do loteamento efetuado pela extinta Sociedade Agro-Pecuária e Territorial do Fagundes Ltda., em terras de sua propriedade, e desmembrada da granja Anápolis, em Fagundes, 4º Distrito de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
§ único — A área a que se refere este artigo é a delimitada pelas quadras A, B, C, D, E, H, J, K, L, M, N, O e P conforme consta na planta do mencionado loteamento, aprovada pela Prefeitura Municipal de Petrópolis em 13 de outubro de 1976 e do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 11º Ofício de Notas de Petrópolis, consideradas, ainda, todas as alterações posteriores, devidamente legalizadas pela firma loteadora, ou seus sucessores legítimos.
Art. 12º — Patrimoniais são os que possuem uma ou mais quotas de sócio patrimonial do Clube, sem serem proprietários de lote de terreno ou casa dentro da área referida no artigo 11º e seu parágrafo único.
Art. 13º — Temporários são os que, ocupando eventualmente a casa de algum sócio proprietário, forem admitidos como sócios em caráter temporário, a juízo da Diretoria e sob a responsabilidade do sócio proprietário da referida casa, na qualidade de proponente.
Art. 14º — Dependentes são os familiares dos sócios de todas as categorias, aos quais são assegurados direitos e deveres gerais dos titulares. [Art. 15º e Art. 19º]
§ único — O Regulamento Interno determinará os graus de parentesco dentro dos quais os familiares dos sócios de cada categoria poderão ser qualificados como seus dependentes.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos dos Sócios
Art. 15º — Aos sócios de todas as categorias e seus dependentes, desde que quites com o Clube, são assegurados os seguintes direitos:
a) — frequentar as dependências e utilizar as instalações sociais e desportivas do Clube;
b) — participar dos eventos organizados ou promovidos pela Diretoria;
c) — utilizar os serviços que o Clube colocar à sua disposição;
Art. 16º — Aos sócios titulares proprietários e patrimoniais, desde que quites com o Clube, são assegurados, além dos mencionados no artigo anterior, os seguintes direitos:
a) — receber, em caso de dissolução do Clube, a parte proporcional às cotas que possuir; [Art. 4º, § 3º]
b) — transferir os títulos de que for possuidor; [Art. 7º, 8º e 9º]
c) — participar das Assembleias Gerais, podendo propor, discutir e votar os assuntos em pauta; [Art. 31º e Art. 33º]
d) — apresentar candidatura e ser votado nas eleições para preenchimento de vagas na Diretoria e no Conselho Fiscal, bem como ser convidado para compor o Conselho Consultivo; [Art. 45º, Art. 59º e Art. 65º]
e) — apresentar o seu pedido de renúncia ao cargo para o qual tenha sido eleito ou convidado; [Art. 50º e Art. 51º, Art. 65º e Art. 69º]
f) — apresentar denúncia contra atos da Diretoria, encaminhando-a ao Conselho Consultivo, na forma de documento identificado e assinado; [Art. 66º, alínea (f)]
g) — convocar a Assembleia Geral Extraordinária, através de requisição ao Conselho Consultivo que mencione os motivos e seja subscrita por sócios proprietários ou patrimoniais em número não inferior a 1/5 (um quinto) do total dos votos válidos; [Art. 66º, alínea (h)]
h) — apresentar à Diretoria pedido de defesa por escrito das penalidades que lhe tenham sido impostas, aos seus dependentes ou convidados, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da respectiva notificação;
i) — apresentar e conduzir na sede e nas dependências do Clube, na qualidade de seus convidados, pessoas que sejam de seu conhecimento ou familiares que não figurem na sua relação de dependentes.
§ único — O direito de candidatura referido na alínea (d) poderá ser exercido pelo sócio titular e/ou por mais um de seus dependentes.
Art. 17º — Aos sócios proprietários com residência construída na área referida no artigo 11º e seu parágrafo único, desde que quites com o Clube, é ainda assegurado o direito exclusivo de propor para sócios temporários as pessoas que vierem a ocupar eventualmente essa sua residência.
Art. 18º — No caso de falecimento de sócio proprietário ou patrimonial continuarão a valer para as pessoas relacionadas como seus dependentes os mesmos direitos e deveres, até que o respectivo título – ou títulos – seja transferido na forma legal.
CAPÍTULO V
Dos Deveres dos Sócios
Art. 19º — Aos sócios de todas as categorias e seus dependentes são atribuídos os seguintes deveres:
a) — cumprir e fazer cumprir, por si e por seus dependentes e convidados, as disposições deste Estatuto, do Regulamento Interno, bem como as deliberações e determinações de todos os poderes do Clube e as instruções transmitidas pelos funcionários do Clube no exercício de suas funções;
b) — portar-se com o máximo de correção sempre que estiver em causa sua condição de sócio ou dependente de sócio;
c) — tratar com a máxima cortesia os demais sócios, seus dependentes e convidados, bem como os funcionários do Clube no exercício de suas funções;
d) — colaborar com as medidas instituídas para assegurar o controle de frequência e a correta utilização dos serviços oferecidos nas dependências do Clube, identificando-se sempre que necessário;
e) — levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, possa prejudicar ou lesar o Clube em seu bom-nome ou patrimônio ou que impliquem em desrespeito às leis e regulamentos em vigor, ou ainda que envolvam riscos de qualquer natureza aos seus frequentadores;
f) — zelar pela conservação do patrimônio e outros bens de propriedade ou uso do Clube, indenizando-o por danos ou prejuízos que eventualmente vierem a causar.
Art. 20º — Aos sócios titulares proprietários e patrimoniais, além dos constantes do artigo anterior, são ainda atribuídos os seguintes deveres:
a) — comparecer à Assembleia Geral, quando for especificamente convocado;
b) — responder, em última instância, pela má conduta, por dívidas não saldadas, danos ou prejuízos causados ao Clube por seus dependentes, convidados e sócios temporários de quem tenha sido proponente;
c) — manter atualizados os dados cadastrais exigidos pelo Clube, comunicando, com a máxima brevidade, qualquer alteração ocorrida.
Art. 21º — Independentemente da categoria a que pertencer, é dever de todo sócio manter-se em dia com o pagamento de suas contribuições ou de quaisquer outras obrigações financeiras contraídas com o Clube.
CAPÍTULO VI
Das Infrações e das Penalidades
Art. 22º — Os sócios, seus dependentes ou seus convidados, estarão passíveis de penalidades sempre que descumprirem quaisquer das obrigações impostas por este Estatuto, pelo Regulamento Interno ou por determinações da Diretoria ou da Assembleia Geral.
§ 1º — As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da infração cometida.
§ 2º — A reincidência agravará a penalidade.
§ 3º — A transgressão deliberada e continuada implicará na suspensão dos direitos de sócio, até a sua exclusão do quadro social.
Art. 23º — Nas infrações relativas à falta de pagamento das obrigações financeiras para com o Clube, incidirá multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total do débito.
§ 1º — Cumulativamente à multa prevista neste artigo e compulsoriamente serão aplicadas penalidades dentro da seguinte sequencia:
a) — advertência por escrito, aplicada sucessivamente ao sócio titular, para os casos de débitos não quitados dentro dos prazos de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias;
b) — suspensão dos direitos de sócio, aplicada ao titular e a todos os seus dependentes, para os casos de débitos não quitados dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias;
c) — exclusão do quadro social, aplicada ao titular e a todos os seus dependentes, para os casos de débitos não quitados dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º — Caberá à Diretoria o encaminhamento dos débitos não quitados para cobrança judicial.
Art. 24º — para as demais infrações as penalidades aplicáveis são:
a) — advertência por escrito;
b) — multa;
c) — suspensão dos direitos de sócio por até 365 dias;
d) — exclusão do quadro social.
§ 1º — O Regulamento Interno disporá sobre a tipificação dessas infrações e as respectivas penalidades.
§ 2º — As penalidades serão aplicadas exclusivamente às pessoas do sócio, do dependente ou do convidado faltoso.
§ 3º — As penalidades de multa, quando imputáveis a dependente ou convidado, serão de responsabilidade do sócio titular.
§ 4º — As penalidades de suspensão, quando imputáveis a convidados, serão convertidas em proibição, temporária ou definitiva, de frequentar quaisquer dependências do Clube.
§ 5º — As penalidades de suspensão privarão o sócio, o dependente ou o convidado do gozo de todos os direitos previstos neste Estatuto, mas não os isentarão da obrigação do pagamento das suas contribuições mensais ou eventuais. [Art. 75º, § 1º]
Art. 25º — Decorrido o prazo de um ano após aplicação e cumprimento da penalidade de exclusão do quadro social, os detentores de título de sócio proprietário ou patrimonial poderão pleitear a sua reinclusão, dentro das seguintes condições:
a) — parecer favorável em solicitação apresentada pelo interessado à Diretoria do Clube;
b) — quitação de todos os débitos eventualmente existentes para com o Clube;
c) — pagamento de uma Taxa de Reinclusão, em valor equivalente a 50% da Taxa de Transferência, prevista no Art. 9º, para cada título possuído.
Art. 26º — Compete ao Diretor Presidente, por proposta sua ou de qualquer outro diretor, aprovada pela Diretoria, a imposição das penalidades.
§ 1º — A imposição das penalidades será comunicada ao faltoso na forma de carta assinada pelo Diretor Presidente e mais outro diretor.
§ 2º — Para toda penalidade imposta a sócio, dependente ou convidado caberá apresentação de defesa por escrito, com efeito suspensivo. [Art. 16º, alínea (h)]
§ 3º — Toda infração, penalidade e eventual defesa apresentada serão anotadas pela Secretaria do Clube no registro de ocorrências que será mantido anexo aos dados cadastrais de cada sócio e de seus dependentes. [Art. 81º, alínea (d)]
CAPÍTULO VII
Dos Poderes Sociais
Art. 27º — Os poderes sociais do Clube serão exercidos pelos seguintes órgãos:
a) — Assembleia Geral;
b) — Diretoria;
c) — Conselho Fiscal;
d) — Conselho Consultivo.
Art. 28º — É vedado ao sócio, membro de um dos órgãos do Clube, mencionados nas alíneas (b), (c) e (d) do artigo anterior, exercer mandato simultâneo como membro de qualquer outro desses órgãos.
Art. 29º — Não há restrições para reeleição em qualquer cargo, mesmo para mais de um mandato consecutivo.
CAPÍTULO VIII
Da Assembleia Geral
Art. 30º — A Assembleia Geral é o órgão de deliberação plenária e instância máxima e soberana do Clube, das suas decisões não caberão recursos.
Art. 31º — A Assembleia Geral é constituída pela reunião dos sócios proprietários e patrimoniais em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º — A esses sócios é permitido outorgar, por escrito, poderes a outro sócio, bem como a um de seus dependentes maior de idade, também em gozo de seus direitos, para representá-los perante a Assembleia Geral, ou formalmente através de procurador legal.
§ 2º — É vedado ao procurador representar mais do que 3 (três) sócios.
Art. 32º — Compete à Assembleia Geral:
a) — deliberar sobre toda e qualquer matéria que diga respeito ao Clube, aos seus órgãos e aos seus sócios;
b) — promover as eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) — promover alteração do Estatuto; [Art. 78º]
d) — cassar mandatos e destituir diretores; [Art. 66º, alíneas (f) e (g)]
e) — funcionar como última instância nos litígios ou divergências entre os demais órgãos do Clube.
Art. 33º — Cada sócio, proprietário ou patrimonial, tem direito a um voto, independentemente do número de títulos que possua e considerado como válido desde que o sócio esteja em dia com as obrigações para com o Clube relativas a todos os seus títulos.
Art. 34º — Reunir-se-á a Assembleia Geral:
a) — ordinariamente, no mês de fevereiro, para:
— tomar conhecimento do relatório anual da Diretoria;
— apreciar as contas do Clube, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal;
— eleger os membros da Diretoria nos anos pares e do Conselho Fiscal nos anos ímpares;
— deliberar sobre outras matérias incluídas na pauta de convocação.
b) — extraordinariamente, nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 35º — A Assembleia Geral será convocada:
a) — para a reunião ordinária anual pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal; [Art. 52º, alínea (f)]
b) — para a reunião extraordinária:
— pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal nos demais casos de sua competência; [Art. 52º, alínea (f)]
— pelo Conselho Consultivo nos casos de sua competência; [Art. 66º, alínea (h)]
— pela Diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal nos casos de dissolução do Clube. [Art. 4º, § 1º]
Art. 36º — A Assembleia Geral será convocada por meio de edital afixado na sede do Clube com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, do qual uma cópia será remetida, com comprovação de recebimento, para todos os sócios proprietários e patrimoniais, com a mesma antecedência.
§ 1º — O edital de convocação indicará dia, hora, local e pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 2º — Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação ou em desacordo com as disposições deste Estatuto.
Art. 37º — A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação no dia, hora e local definidos pelo edital, com a presença constatada de sócios que representem pelo menos 3/4 (três quartos) do total de votos válidos e em segunda e última convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de sócios para deliberar sobre matéria que não exija quorum qualificado.
Art. 38º — A Assembleia Geral será aberta pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal, que pedirá aos participantes a indicação de um dos presentes para presidir a reunião e outro para servir de secretário.
§ único — Essa indicação não poderá recair sobre quaisquer dos membros da Diretoria em exercício.
Art. 39º — Ao presidente da Assembleia Geral caberá dirigir os trabalhos, manter a ordem durante a reunião e suspendê-la temporariamente, a seu critério, quando as circunstâncias assim o exigirem, assinando com o secretário a respectiva ata.
Art. 40º — Ao secretário da Assembleia Geral caberá auxiliar o presidente na direção dos trabalhos, controlar as assinaturas no livro de presença, apurar os votos e lavrar a ata.
Art. 41º — As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes da Assembleia Geral, ressalvados os casos em que seja exigido o quorum qualificado.
§ 1º — As votações serão encaminhadas pelo presidente da Assembleia Geral, de acordo com a pauta de convocação, e apuradas por uma das seguintes modalidades:
a) — por aclamação;
b) — por voto declarado;
c) — por voto secreto, somente para o caso de destituição de diretores.
§ 2º — Em caso de dúvida sobre a modalidade de votação a ser adotada, ela será sempre por voto declarado.
§ 3º — No caso da modalidade pelo voto secreto, caberá ao presidente da Assembleia Geral providenciar os recursos necessários para assegurar o sigilo da votação.
Art. 42º — As deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata a ser lavrada em livro próprio pelo secretário.
§ único — Será enviada uma cópia do texto da ata da Assembleia Geral a todos os associados, cabendo, entretanto, somente aos presentes o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para apresentar contestação. Findo esse prazo a ata será considerada aprovada. Erros materiais serão corrigidos de plano pelo secretário que redigiu a ata.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria e Suas Atribuições
Art. 43º — A Diretoria é o órgão executivo de administração e de representação externa do Clube. Das suas decisões caberão recursos apenas ao Conselho Consultivo.
Art. 44º — A Diretoria é constituída por 5 (cinco) diretores, cujos mandatos, com 2 (dois) anos de duração, terão início no dia 1º (primeiro) de abril do ano de sua eleição.
§ único — A composição da Diretoria será a seguinte:
a) — Diretor Presidente;
b) — Diretor Superintendente;
c) — Diretor Administrativo e Financeiro;
d) — Diretor Social;
e) — Diretor de Esportes.
Art. 45º — A Diretoria será eleita através de chapas organizadas e apresentadas à mesa das Assembleias Gerais Ordinárias realizadas nos anos pares.
§ único — Só serão aceitas candidaturas de chapas completas, que relacionem os nomes dos 5 (cinco) sócios com os respectivos cargos a que se candidatam.
Art. 46º — Após a votação, será procedida a apuração dos votos, e o presidente da Assembleia Geral proclamará eleitos os componentes da chapa mais votada.
§ único — Em caso de empate será realizada nova votação, se persistir será declarada vencedora a chapa que tiver como postulante ao cargo de Diretor Presidente o sócio com mais tempo de quadro social.
Art. 47º — À Diretoria, coletivamente, compete:
a) — administrar o Clube, zelando pelo cumprimento deste Estatuto e de seu Regulamento Interno, com cada diretor dentro de sua área de atuação e todos coordenados pelo Diretor Presidente;
b) — manter atualizado o Regulamento Interno do Clube, submetendo eventuais propostas de alteração à aprovação da Assembleia Geral;
c) — admitir, licenciar e demitir os empregados do Clube, fixando-lhes a remuneração, observando o que dispõem as leis em vigor no país;
d) — apreciar as defesas apresentadas às penalidades aplicadas, submetendo seu parecer ao Conselho Consultivo, dentro de 7 (sete) dias, para decisão final;
e) — designar sócios ou comissões de sócios com finalidades específicas, atribuindo-lhes os poderes e disponibilizando os meios que se fizerem necessários;
f) — instalar e manter, para comodidade dos sócios e seus dependentes, os serviços internos que julgar convenientes, executando-os com recursos próprios do Clube, por arrendamento ou cessão a terceiros;
g) — contratar os serviços de empresas ou profissionais especializados nos casos em que os recursos humanos próprios do Clube não sejam suficientes ou adequados;
h) — enviar ao Conselho Fiscal, com a brevidade possível, os balancetes dos meses já encerrados;
i) — atender, em tempo hábil, a toda solicitação de documentação ou informação, formulada pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Consultivo;
j) — zelar pela estabilidade da arrecadação do Clube, empregando todos os meios ao seu alcance, amigáveis ou judiciais, visando a regularização dos casos de inadimplência.
Art. 48º — As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor Presidente por meio de circulares, entregues aos seus membros e afixadas na sede do Clube, com antecedência mínima de 7 (sete) dias .
§ único — Em caso de urgência, a reunião poderá ser convocada por comunicação verbal pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por um dos outros diretores, sem necessidade de qualquer antecedência.
Art. 49º — As reuniões da Diretoria serão realizadas com a presença mínima de 3 (três) diretores, sendo os assuntos resolvidos por maioria de votos, tendo o Diretor Presidente voto de qualidade.
§ único — De cada reunião será lavrada ata em livro próprio pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou, na sua ausência, por outro diretor escolhido pelo Diretor Presidente.
Art. 50º — A renúncia ao cargo de diretor será apresentada por escrito ao Conselho Consultivo, que a levará ao conhecimento dos demais diretores, e convocará imediatamente a Assembleia Geral Extraordinária para eleger o seu substituto, que completará o mandato.
§ único — Na hipótese da renúncia ocorrer a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para a posse de uma nova Diretoria, o Conselho Consultivo indicará um dos outros diretores para substituir o diretor renunciante.
Art. 51º — Em caso de renúncia coletiva da Diretoria o Conselho Consultivo assumirá a administração do Clube e procederá à convocação imediata da Assembleia Geral Extraordinária para eleger uma nova Diretoria, que completará o mandato da primeira.
§ 1º — Na hipótese da renúncia coletiva ocorrer a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para a posse de uma nova Diretoria, o Conselho Consultivo permanecerá encarregado da administração do Clube até essa data.
§ 2º — Durante o tempo em que exercer essa função, o Conselho Consultivo só poderá praticar atos de simples gestão administrativa e financeira.
CAPÍTULO X
Das Atribuições dos Diretores
Art. 52º — Ao Diretor Presidente compete:
a) — convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
b) — representar o Clube em suas relações externas, em juízo ou fora dele, bem como receber citações e intimações judiciais;
c) — apresentar à Assembleia Geral Ordinária de cada ano relatório da Diretoria, mencionando os fatos e ocorrências de relevância verificados durante o último exercício, o balanço geral da situação financeira e econômica do Clube, bem como a demonstração de receitas e despesas com o parecer do Conselho Fiscal;
d) — assinar, juntamente com o diretor da área correspondente, todos os contratos, rescisões e demais documentos que gerem obrigações ou direitos para o Clube;
e) — autorizar despesas ordinárias e extraordinárias, bem como assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e outros documentos para movimentação de contas bancárias;
f) — convocar a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos neste Estatuto e nos que, a seu juízo, se fizerem necessários;
g) — conceder licença de até 60 (sessenta) dias a qualquer diretor, indicando entre os demais o seu substituto, podendo dentre eles, incluir a si próprio;
h) — promover, em seguida ao ato de sua posse, a recomposição do Conselho Consultivo de acordo com o procedimento estabelecido pelo Art. 65º;
i) — aceitar a renúncia de qualquer membro do Conselho Consultivo, procedendo a sua imediata substituição de acordo com o procedimento estabelecido pelo Art. 69º.
Art. 53º — Ao Diretor Superintendente compete:
a) — substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) — ter sob sua guarda e fiscalização todos os bens móveis e imóveis do Clube, zelando pela sua conservação, cabendo-lhe avaliar os danos materiais causados por terceiros, enviando o respectivo laudo ao Diretor Presidente para efeito de cobrança;
c) — planejar e acompanhar a execução de todas as atividades que compreendam a utilização, a manutenção e a renovação das instalações e equipamentos existentes no Clube, bem como os serviços por ele prestados aos sócios, em ação coordenada com os demais diretores, quando for o caso;
d) — assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os contratos, rescisões e demais documentos que gerem obrigações ou direitos para o Clube, dentro da sua área de atuação;
e) — autorizar despesas ordinárias e extraordinárias dentro da sua área de atuação;
f) — determinar e fiscalizar as tarefas atribuídas aos empregados do Clube, que ficarão sob sua subordinação direta e exclusiva.
Art. 54º — Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
a) — planejar e acompanhar a execução de todas as atividades de caráter administrativo e financeiro do Clube;
b) — supervisionar a atuação e interagir com empresa ou profissionais contratados para executar serviços administrativos, de contabilidade, cobrança, pagamento e atendimento às exigências legais, fiscais e trabalhistas do Clube;
c) — manter o controle sobre o planejamento e a execução do fluxo de receitas e despesas do Clube;
d) — instalar e manter sob sua responsabilidade os serviços de secretaria do Clube. [Art. 81º]
e) — assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os contratos, rescisões e demais documentos que gerem obrigações ou direitos para o Clube, dentro da sua área de atuação;
f) — autorizar despesas ordinárias e extraordinárias dentro da sua área de atuação, bem como assinar, juntamente com o Diretor Presidente, cheques e outros documentos para movimentação de contas bancárias.
Art. 55º — Ao Diretor Social compete:
a) — planejar e acompanhar a execução de todas as atividades de caráter social e cultural realizadas no Clube, ou das quais o Clube venha formalmente apoiar ou participar;
b) — redigir e distribuir, por intermédio da Secretaria, as notas relativas a todos os assuntos sociais e culturais do Clube;
c) — desenvolver uma ação coordenada com o Diretor Superintendente e com o Diretor Administrativo e Financeiro sobre todas as providências que compreendam a aquisição, a utilização, a manutenção e a renovação das instalações e equipamentos da sede social, bem como os serviços prestados para as atividades dentro da sua área de atuação;
d) — assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os contratos, rescisões e demais documentos que gerem obrigações ou direitos para o Clube, dentro da sua área de atuação;
e) — autorizar despesas ordinárias e extraordinárias dentro da sua área de atuação.
Art. 56º — Ao Diretor de Esportes compete:
a) — planejar e acompanhar a execução de todas as atividades de caráter esportivo realizadas no Clube, ou das quais o Clube venha formalmente apoiar ou participar;
b) — redigir e distribuir, por intermédio da Secretaria, as notas relativas a todos os assuntos esportivos do Clube;
c) — desenvolver uma ação coordenada com o Diretor Superintendente e com o Diretor Administrativo e Financeiro sobre todas as providências que compreendam a aquisição, a utilização, a manutenção e a renovação das instalações e equipamentos esportivos, bem como os serviços prestados para as atividades dentro da sua área de atuação;
d) — assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os contratos, rescisões e demais documentos que gerem obrigações ou direitos para o Clube, dentro da sua área de atuação;
e) — autorizar despesas ordinárias e extraordinárias dentro da sua área de atuação.
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal e Suas Atribuições
Art. 57º — O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e de controle administrativo e financeiro do Clube.
Art. 58º — O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) membros suplentes, cujos mandatos, com 2 (dois) anos de duração, terão início no dia 1º (primeiro) de abril do ano de sua eleição.
Art. 59º — Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos através de chapas organizadas e apresentadas à mesa das Assembleias Gerais Ordinárias realizadas nos anos ímpares.
§ único — Só serão aceitas candidaturas de chapas completas, que relacionem os nomes dos 6 (seis) sócios candidatos aos cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Art. 60º — Após a votação, será procedida a apuração dos votos, e o presidente da Assembleia Geral, proclamará eleitos os sócios componentes da chapa mais votada.
§ único — Em caso de empate será realizada nova votação, se persistir será declarada vencedora a chapa que tiver como postulante o sócio com mais tempo de quadro social.
Art. 61º — Ao Conselho Fiscal compete:
a) — exercer fiscalização sobre as atividades de natureza administrativa e financeira, especialmente sobre as contas do Clube, apontando à Diretoria as irregularidades eventualmente encontradas, sugerindo as respectivas medidas de correção, se for o caso;
b) — exigir da Diretoria a remessa regular dos balancetes mensais, devendo comunicar ao Diretor Presidente, por escrito, a não observância de tal formalidade;
c) — verificar, no exercício dessa fiscalização, sem prejuízo de outros aspectos, especificamente a exatidão:
— dos balancetes mensais, com os correspondentes demonstrativos de receitas e despesas, encerrando-os com termo de fiscalização assinado pelos três membros responsáveis;
— dos documentos comprovantes dos lançamentos contábeis;
d) — dar parecer por escrito sobre os balanços anuais e a demonstração de receitas e despesas apresentados pela Diretoria, referentes a cada exercício, a fim de serem levados à Assembleia Geral Ordinária para apreciação e julgamento;
e) — solicitar aos membros da Diretoria os esclarecimentos necessários ao desempenho da sua função;
f) — representar formalmente junto ao Conselho Consultivo acerca de irregularidades apontadas à Diretoria e não corrigidas;
g) — decidir sobre a substituição eventual ou definitiva dos seus membros titulares pelos suplentes, de modo que o trabalho seja sempre executado sob a responsabilidade de 3 (três) desses membros.
§ 1º — Ao preparar seu parecer para encaminhar as contas do Clube à Assembleia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal levará em consideração, sempre, o período de um exercício financeiro. [Art. 82º]
§ 2º — Permanecerá com os membros da Diretoria anterior a responsabilidade sobre as contas referentes a períodos que só venham a ser apreciados por Assembleia Geral Ordinária posterior ao término de seu mandato, até que se dê a sua aprovação.
Art. 62º — No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal terá livre acesso a todos os documentos, livros e arquivos do Clube.
Art. 63º — O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável por irregularidades praticadas pela Diretoria nas contas ou no movimento financeiro do Clube, quando, por negligência ou má-fé, não as levar ao conhecimento do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO XII
Do Conselho Consultivo e Suas Atribuições
Art. 64º — O Conselho Consultivo é o órgão de deliberação colegiada que tem por finalidade assegurar a estabilidade e a continuidade administrativa e patrimonial do Clube. Das suas decisões somente caberá recurso à Assembleia Geral.
Art. 65º — O Conselho Consultivo é constituído de 5 (cinco) membros, todos ex-diretores, cujos cargos serão sempre ocupados de forma voluntária, respeitando a seguinte ordem de precedência, do mais recente para o mais antigo e desde que tenham completado integralmente seus respectivos mandatos de diretores, ressalvados os casos de força maior:
a) — em primeiro lugar os 3 (três) mais recentes Diretores Presidentes;
b) — em segundo lugar os 3 (três) mais recentes Diretores Superintendentes;
c) — em terceiro lugar os 3 (três) mais recentes Diretores Administrativos e Financeiros;
d) — em quarto lugar os 3 (três) mais recentes Diretores Sociais.
e) — em quinto lugar os 3 (três) mais recentes Diretores de Esportes.
§ 1º — A ocupação dos cargos de membros do Conselho Consultivo será feita sempre de acordo com a precedência estabelecida, cabendo ao Diretor Presidente, em seguida ao ato de sua posse, promover a recomposição do conselho, convidando sucessivamente, por escrito, os candidatos naturais até o preenchimento de todas as vagas.
§ 2º — A renúncia ao direito de ocupar uma vaga, após o convite encaminhado pelo Diretor Presidente, deverá ser feita por escrito, no próprio documento de convite, e na eventualidade da ocorrência de nova vaga, deverá o candidato ser novamente consultado, respeitada a ordem de precedência estabelecida.
§ 3º — Esgotada a lista de candidatos naturais sem que se tenha completado o número estabelecido de conselheiros, poderá o Diretor Presidente convidar quaisquer outros ex-diretores para ocuparem as vagas ainda disponíveis, submetendo seus nomes à aprovação de uma reunião de Diretoria.
Art. 66º — Ao Conselho Consultivo compete:
a) — opinar, com direito de veto, em resposta à solicitação da Diretoria, em todas as ações e decisões que envolvam alteração no patrimônio do Clube ou em sua arrecadação; [Art. 73º]
b) — opinar, independentemente de solicitação, no caso de atos da Diretoria que violem o Estatuto ou o Regulamento Interno;
c) — julgar, dentro de 15 (quinze) dias, os pareceres sobre defesas apresentadas às penalidades, sob pena de insubsistência das mesmas;
d) — interpretar e dirimir dúvidas sobre a aplicação deste Estatuto e do Regulamento Interno, bem como deliberar sobre os casos omissos;
e) — funcionar como árbitro nos casos de conflitos de competência entre os órgãos do Clube, não havendo solução, propor o encaminhamento para a Assembleia Geral Extraordinária;
f) — receber denúncia contra atos da Diretoria, por parte do Conselho Fiscal ou na forma de documento identificado e assinado por sócio proprietário ou patrimonial, decidindo dentro de sua alçada ou propondo o encaminhamento, com parecer, para a Assembleia Geral Extraordinária;
g) — propor a cassação do mandato de membro da Diretoria, encaminhando-a a uma Assembleia Geral Extraordinária específica, que deverá também decidir sobre a substituição do diretor;
h) — convocar a Assembleia Geral Extraordinária nos casos previstos neste Estatuto e nos que, a seu juízo, se fizerem necessários;
i) — aceitar a renúncia do diretor que a solicitar, devendo convocar a Assembleia Geral Extraordinária, a fim de que seja eleito o seu substituto. [Art. 50º]
j) — assumir a administração do Clube em caso de renúncia ou perda de mandato coletiva da Diretoria; [Art. 51º, § 1º]
§ único — O veto do Conselho Consultivo a qualquer ação ou decisão da Diretoria, determina a convocação imediata da Assembleia Geral Extraordinária, com pauta específica para deliberar sobre o fato.
Art. 67º — As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas por meio de circulares, entregues aos seus membros e afixadas na sede do Clube, com antecedência mínima de 7 (sete) dias:
a) — por iniciativa de seu Presidente;
b) —por iniciativa de um de seus membros;
c) — por solicitação da Diretoria.
§ único — Na primeira reunião que ocorrer, depois de qualquer alteração em sua composição, o Conselho Consultivo deverá escolher o seu Presidente, por consenso entre os presentes.
Art. 68º — As reuniões do Conselho Consultivo realizar-se-ão com a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros.
§ 1º — As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 2º — De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, pelo secretário da reunião, escolhido entre os presentes.
Art. 69º — A renúncia ao cargo de membro do Conselho Consultivo deverá ser comunicada por escrito ao Diretor Presidente em exercício que providenciará a imediata substituição, de acordo com a regra estabelecida. [Art. 65º]
CAPÍTULO XIII
Do Patrimônio do Clube
Art. 70º— O patrimônio do Clube é constituído por:
a) — bens imóveis;
b) — demais bens e direitos de sua propriedade.
Art. 71º — O patrimônio imobiliário é constituído por:
a) — área da sede social com jardins e piscina, com superfície de 5.260,00 m2;
b) — lago circundado de gramado e árvores, com superfície de 14.380,00 m2;
c) — açude com obra de arte constituída de muro de concreto, com área de 5.530,00 m2;
d) — área situada na quadra J, reservada e constituída de nascentes, com superfície de 1.400,00 m2;
e) — área destinada aos campos de esporte situada na quadra D, com exceção do lote 11, com superfície de 9.546,00 m2;
f) — lote de terreno, confinando com os lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra E, fazendo frente para a rua Adriano Baptista de Carvalho e fundos para o rio Fagundes, com superfície de 3.300,47 m2.
§ 1º — Todos esses bens, com exceção do bem discriminado na alínea (f), estão situados dentro da área referida no artigo 11º e seu parágrafo único.
§ 2º — Os bens discriminados nas alíneas (a), (b), (c) e (d) foram adquiridos por escritura pública de 19 de outubro de 1957, lavrada no Cartório do 10º Ofício de Petrópolis – RJ, livro 2-EG, fls. 51V.
§ 3º — O bem discriminado na alínea (e) consta como de propriedade do Anápolis Country Club de acordo com o registro feito junto ao Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 11º Ofício de Petrópolis – RJ, com averbação de 28 de junho de 1977;
§ 4º — O bem discriminado na alínea (f) foi adquirido por escritura pública de 3 de outubro de 2005, lavrada no Cartório do 11º Ofício de Petrópolis – RJ, livro 271, fls. 072 e 073.
Art. 72º — Os demais bens e direitos que completam o patrimônio do Clube referem-se:
a) — ao estoque de títulos de sócio proprietário e patrimonial;
b) — aos saldos de contas bancárias e de numerário, às aplicações financeiras e aos títulos que representem qualquer modalidade de investimento;
c) — ao mobiliário, aos equipamentos e às instalações necessários para o funcionamento do Clube e o lazer dos sócios;
d) — a outros bens e direitos não especificados anteriormente.
Art. 73º — Qualquer alteração, para mais ou para menos, do patrimônio do Clube, de natureza imobiliária ou que exceda em duas vezes o valor do título de sócio proprietário vigente na ocasião do evento, será realizada com anuência do Conselho Consultivo. [Art. 66º, alínea (a) e parágrafo único]
Art. 74º — Em caso de dissolução do Clube, seu patrimônio responderá pelas obrigações eventualmente existentes e o saldo será repartido entre os possuidores de títulos de sócio proprietário e de sócio patrimonial. [Art. 4º, § 3º]
CAPÍTULO XIV
Da Receita do Clube
Art. 75º — A receita do Clube divide-se em ordinária e extraordinária.
§ 1º — A receita ordinária é composta pelas seguintes contribuições:
a) — Mensalidade Social: destinada a cobrir os custos operacionais do Clube e devida pelos sócios proprietários e patrimoniais — cobrada por título possuído;
b) — Custeio dos Serviços Prestados: destinada a cobrir os custos dos serviços de caráter condominial prestados ou postos à disposição dos sócios pelo Clube e devida pelos sócios proprietários que tenham residência construída em seus lotes — cobrada mensalmente por residência construída;
c) — Fundo de Reserva: destinada à formação de um fundo para atender despesas emergenciais e devida pelos sócios proprietários e patrimoniais — cobrada mensalmente na forma de um percentual estabelecido no Regulamento Interno e incidente sobre a soma das demais parcelas de contribuição mensal;
d) — Contribuição Especial de Sócio Temporário: devida por todas as pessoas que se enquadrem nessa categoria — cobrada na forma de uma ou mais contribuições, de acordo com o que dispuser o Regulamento Interno;
e) — Contribuições Eventuais: são as taxas e multas cobradas na forma em que dispuser este Estatuto e o Regulamento Interno.
§ 2º — A receita extraordinária: compreende todas aquelas não previstas no parágrafo anterior.
Art. 76º — Compete à Assembleia Geral deliberar sobre valores e percentuais relativos às contribuições ordinárias.
CAPÍTULO XV
Da Gestão Administrativa e Financeira
Art. 77º — O Clube, para seu funcionamento, conta com os seguintes instrumentos de gestão administrativa e financeira:
a) — o Estatuto;
b) — o Regulamento Interno;
c) — as decisões e os pareceres da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo;
d) — os serviços de Secretaria;
e) — os registros contábeis do movimento financeiro.
Art. 78º — O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada pela Diretoria para esse fim e com aprovação de no mínimo 1/2 (metade) dos votos válidos.
Art. 79º — O Regulamento Interno estabelecerá normas para acesso e utilização das dependências do Clube e de suas instalações, bem como para prestação dos serviços por ele oferecidos aos sócios, seus dependentes e convidados.
§ único — O Regulamento Interno só poderá ser alterado por proposta da Diretoria em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com aprovação da maioria absoluta dos votos dos participantes.
Art. 80º — As decisões e os pareceres da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo constituirão disposições complementares ou elucidativas das disposições deste Estatuto e do Regulamento Interno.
Art. 81º — O Clube deverá instalar e manter, sob responsabilidade do Diretor Administrativo e Financeiro, os seguintes serviços de Secretaria:
a) — guarda e arquivamento dos documentos relativos às contas do Clube, pelo prazo determinado por lei;
b) — guarda e escrituração de todos os livros e documentos exigidos por lei ou de interesse do Clube;
c) — guarda dos livros de atas de Assembleias Gerais e de reuniões do Conselho Consultivo e da Diretoria, bem como todos os documentos delas decorrentes;
d) — arquivo com os dados cadastrais e registro de ocorrências dos sócios de todas as categorias e seus dependentes;
e) — arquivo da correspondência oficial do Clube;
f) — outros que venham a ser julgados necessários.
§ único — Esses serviços poderão ser, no todo ou em parte, executados por empresa ou profissional especializado. [Art. 47º, alínea (g)]
Art. 82º — O exercício financeiro do Clube coincidirá com o ano civil, com início no dia 1º (primeiro) de janeiro e término no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
§ 1º — A escrituração da receita e despesa reger-se-á pelas normas contábeis regularmente aceitas.
§ 2º — Os balancetes mensais serão elaborados por empresa especializada ou por profissional da contabilidade devidamente habilitado, contratado pela Diretoria, e deverão ser apresentados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês.
CAPÍTULO XVI
Da Vigência e das Disposições Complementares e Transitórias
Art. 83º — O presente Estatuto, que constitui a lei orgânica do Anápolis Country Club, e que deverá ser acatado e respeitado por todos os sócios e dependentes, é o resultado da revisão e atualização do estatuto aprovado pela Assembleia Geral em 29 de setembro de 1963 e também da sua adequação aos termos da Lei Nº 10.406/2002 — Código Civil — com vigência a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas todas as disposições até então vigentes.
§ 1º — Ficam anexados como parte integrante deste Estatuto, os seguintes documentos:
a) — escritura de constituição com o estatuto original do Anápolis Country Club, lavrada em 1º de abril de 1958 no cartório do 17º Ofício de Notas de Petrópolis, Livro nº 1.520, fls. 15 — referenciada no Art. 1º;
b) — planta do Loteamento Anápolis Country Club, aprovada pela Prefeitura Municipal de Petrópolis em 13 de outubro de 1976, com averbação datada de 28 de junho de 1977 no cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 11º Ofício de Notas de Petrópolis, matrícula nº 194 — referenciada no parágrafo único do Art. 11º;
c) — escritura de aquisição de parte do patrimônio imobiliário, lavrada em 19 de outubro de 1957 no cartório do 10º Ofício de Notas de Petrópolis, Livro nº 2-EG, fls. 51v — referenciada no § 2º do Art. 71º;
d) — certidão do cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 11º Ofício de Notas de Petrópolis, com averbação de 28 de junho de 1977 — referenciada no § 3º do Art. 71º;
e) — escritura de aquisição de parte do patrimônio imobiliário, lavrada em 3 de outubro de 2005 no cartório do 11º Ofício de Petrópolis, Livro 271, fls. 072 e 073 — referenciada no § 4º do Art. 71º;
f) — escritura de renúncia ao direito de posse de títulos de sócio proprietário, lavrada em 10 de julho de 2012 no cartório do 4º Ofício de Petrópolis, Livro 658, fls. 017 — referenciada no § 1º do Art. 7º.
§ 2º — Embora não contemplados por este Estatuto, serão reconhecidos todos os títulos de sócio honorário e de sócio benemérito que, comprovadamente tenham sido emitidos com base no estatuto anterior. Da mesma forma, fica reconhecido o título de sócio fundador aos sócios proprietários que assinaram a escritura de constituição do Anápolis Country Club em 1º de abril de 1958 e aos que assinaram a ata da Assembleia Geral de 29 de setembro de 1963, que aprovou o estatuto anterior e atribuiu ao sócio Adriano Baptista de Carvalho o título de presidente de honra do Anápolis Country Club, também aqui reconhecido.
Art. 84º — Aprovado este Estatuto, proceder-se-á imediatamente à adequação da constituição e das atribuições da Diretoria eleita na Assembleia Geral Ordinária de 19 de fevereiro de 2012 aos novos termos, da seguinte maneira:
a) — o Diretor Presidente, eleito naquela ocasião, permanecerá nesse cargo com as atribuições descritas no Art. 52º;
b) — o Diretor Superintendente, eleito naquela ocasião, permanecerá nesse cargo com as atribuições descritas no Art. 53º;
c) — o Diretor Primeiro Tesoureiro, eleito naquela ocasião, assumirá o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro com as atribuições descritas no Art. 54º.
d) — o Diretor Social, eleito naquela ocasião, permanecerá nesse cargo com as atribuições descritas no Art. 55º;
e) — o Diretor de Esportes, eleito naquela ocasião, permanecerá nesse cargo com as atribuições descritas no Art. 56º.
f) — Os demais diretores, eleitos naquela ocasião, terão seus mandatos encerrados.
§ único — Assim constituída, a Diretoria será empossada no mesmo ato para cumprir mandato até 31 de março de 2014.
Art. 85º — Aprovado este Estatuto, o Conselho Fiscal eleito na Assembleia Geral Ordinária de 19 de fevereiro de 2012, através de seus membros titulares e suplentes, estará automaticamente empossado, com as atribuições descritas no Art. 61º, para cumprir mandato até 31 de março de 2013.
Art. 86º — Em seguida ao ato de sua posse, na forma do Art. 84º, o Diretor Presidente expedirá os convites aos ex-diretores e, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Art. 65º, promoverá a composição inicial do Conselho Consultivo.
§ único — Para efeito da expedição desses convites, o Diretor Presidente aplicará aos ex-diretores critérios de adequação semelhantes aos fixados pelas alíneas (a), (b), (c), (d) e (e) do Art. 84º, que deverão prevalecer para as sucessivas recomposições do Conselho Consultivo até que todos os ex-diretores, passíveis de serem convidados, já tenham sido eleitos sob os termos deste Estatuto.
Art. 87º — Uma vez aprovado este Estatuto, a mesma Assembleia Geral procederá à escolha de três dos seus participantes para formarem uma comissão com o objetivo de elaborar o Regulamento Interno do Anápolis Country Club, nos termos do Art. 79º.
§ 1º — Assim formada, a comissão terá o prazo de 120 dias para encaminhar proposta do Regulamento Interno à Diretoria, que em seguida a apresentará para aprovação em Assembleia Geral Extraordinária de forma semelhante à prevista pelo parágrafo único do Art. 79º.
§ 2º — Até que se dê a aprovação do Regulamento Interno, estarão em vigor todas as decisões de Assembleia Geral e de Diretoria que regulem a matéria em questão e que não contrariem as disposições deste Estatuto.
Art. 88º — O Anápolis Country Club reconhecerá como válido qualquer título de sócio proprietário ou patrimonial que não conste do cadastro utilizado pelo Clube e cuja propriedade possa ser legalmente comprovada. Entretanto, de acordo com o disposto na alínea (c) do § 1º, do Art. 23º, tais sócios já se encontram excluídos do quadro social, por falta de pagamento das obrigações financeiras para com o Clube.