O Estatuto do Anápolis Country Club prevê – em seu Art. 77º, letra (b) – a existência do Regulamento Interno,
que foi aprovado pela AGO de 02 de março de 2014.

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Apresentação – Disposições Preliminares
I – Disposições Sobre a Utilização das Dependências do Clube
II – Disposições Sobre a Receita e o Patrimônio do Clube
III – Disposições Sobre Dependentes, Convidados e Sócios Temporários
IV – Disposições Sobre Infrações e Penalidades

REGULAMENTO NTERNO
DO ANÁPOLIS COUNTRY CLUB

APRESENTAÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Regulamento Interno complementa o Estatuto do Anápolis Country Club, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 13 de outubro de 2012 e passa a fazer parte constituinte dos instrumentos de gestão do Clube.

1. No texto deste regulamento, o termo “Estatuto” refere-se ao Estatuto do Anápolis Country Club. A menção ao número de um artigo abreviadamente refere-se ao artigo de mesmo número do Estatuto.

2. O Regulamento Interno obriga a todos, individual e coletivamente, a cumprir e a fazer cumprir as disposições aqui contidas, em extensão ao estabelecido no Estatuto, e deve ser entendido como meio disciplinador, suasório e harmonizador dos interesses coletivos, prevalecentes sobre os direitos individuais, visando o bem estar social.

3. O Regulamento Interno somente poderá ser alterado, acrescido ou modificado por proposta da Diretoria do Clube, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária exclusiva para tal fim.

4. O uso de futuras instalações será disciplinado provisoriamente pela Diretoria, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, até que seja incorporado a este Regulamento.

5. Em caso de conflito entre o estabelecido no presente Regulamento e no Estatuto, prevalecerão as normas contidas no Estatuto.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

1.1. São designados como “usuários” os sócios, seus dependentes e convidados autorizados a frequentar e a utilizar as instalações e serviços disponibilizados pelo Clube.
1.1.1. Os usuários têm o dever de cuidar e preservar o estado e o correto funcionamento dos equipamentos e dependências que utilizarem e estarão sujeitos a penalidades previstas neste Regulamento, em caso de quebra por uso indevido ou negligência, independentemente da obrigação de ressarcir ao Clube os prejuízos causados.

1.2. É livre a utilização dos equipamentos e dependências do Clube pelos usuários, nos termos estabelecidos neste Regulamento.
1.2.1. O acesso e a utilização das dependências e equipamentos – que não dependam de interferência de funcionário do Clube – são franqueados aos usuários nos horários em que o Clube estiver aberto e funcionando. A saber:
(a) nos dias úteis durante a semana: o mesmo do expediente dos funcionários do Clube – das 07:00 às 17:00 horas;
(b) nos fins de semana e feriados: das 08:00 às 22:00 horas;
(c) eventuais alterações, a critério da Diretoria, serão comunicadas com antecedência.
1.2.2. As dependências do Clube, tais como saunas, quadras de esportes, piscina etc. – cujo acesso ou funcionamento dependa diretamente da intervenção de um funcionário do Clube – terão seus horários estabelecidos pela Diretoria.

1.3. Independentemente de horário, o acesso e a utilização das instalações abaixo relacionadas estarão sujeitos a restrições específicas.
1.3.1. Salões, varandas e toiletes da sede social:
(a) paredes, pisos e mobiliários deverão ser preservados nas condições em que forem apresentados para o uso;
(b) instalações elétricas e hidráulicas: deverão ser utilizadas dentro de suas finalidades e capacidade de operação;
(c) no salão do primeiro andar da sede, as mesas de jogos estão franqueadas às crianças e jovens; nas salas do segundo andar, elas estão reservadas para uso dos adultos.
1.3.2. Piscinas:
(a) os usuários deverão usar trajes adequados (sungas, maiôs, biquínis etc.), sendo proibidos trajes e calçados para prática de outros esportes;
(b) antes de entrar na água os usuários deverão passar pelo chuveiro, para um banho rápido, a fim de retirar qualquer eventual vestígio de óleo, creme, protetor solar etc.;
(c) as crianças com idade inferior a 7 (sete) anos deverão estar sempre acompanhadas de adultos; no caso de bebês, mesmo acompanhados, é obrigatório o uso de boias;
(d) é proibido ingressar na área cercada da piscina portando bebidas, alimentos e quaisquer utensílios de vidro ou outro material que possa causar ferimento aos demais usuários, inclusive máscaras ou óculos de natação com lentes de vidro;
(e) é proibido no interior da área cercada ou dentro da piscina a prática de brincadeiras, especialmente corridas, empurrões e mergulhos, bem como o uso de boias e pranchas que, por seu porte ou dureza, possam por em risco ou importunar os demais usuários, devendo os adultos presentes alertar imediatamente ou impedir tais práticas;
(f) o usuário que for portador de doença infectocontagiosa ficará impedido de frequentar a piscina, contribuindo assim, responsavelmente, para a manutenção da saúde pública;
(g) o usuário que infringir qualquer das regras de utilização das piscinas será instado a se retirar imediatamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento;
(h) a piscina permanecerá fechada às segundas-feiras para limpeza, manutenção e tratamento de água, exceto quando coincidir com feriado ou fim de semana prolongado.
1.3.3. Campos de futebol e quadras de esporte:
(a) os campos de futebol e as quadras para prática de tênis, vôlei e outros esportes destinam-se aos usuários, nos termos deste Regulamento, sem privilégios de qualquer ordem, devendo a formação das equipes e a sequencia das competições serem resolvidos por consenso entre os interessados;
(b) o Clube será responsável pelo fornecimento dos equipamentos (balizas, redes etc.) e os usuários pelo material a ser utilizado (bolas, raquetes etc.). Para a quadra de tênis é exigido o uso de calçado especialmente recomendado para essa especialidade.
1.3.4. Saunas:
(a) as saunas são de uso misto e destinam-se exclusivamente aos usuários, nos termos deste Regulamento, sendo da responsabilidade dos mesmos a manutenção da ordem e do decoro em seu ambiente;
(b) é desaconselhável o uso das saunas por pessoas portadoras de problemas cardíacos e por menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados de adultos, bem como a prática de qualquer tipo de atividade física;
(c) as saunas somente poderão ser ligadas e desligadas por empregado do Clube nos horários determinados pela Diretoria;
(d) A aplicação da essência aromática e o controle da temperatura de cada ambiente – seco e úmido – caberão exclusivamente a empregado do Clube.
1.3.5. Quiosque:
(a) aplicam-se as mesmas restrições das dependências da sede social quanto às paredes, pisos e mobiliário, bem como para as instalações elétricas e hidráulicas.
1.3.6. Parque infantil:
(a) destina-se a recreação de crianças de idade inferior a 7 (sete) anos, devendo os responsáveis cuidar para que as mesmas não se exponham a riscos desnecessários de quedas ou outros acidentes.
1.3.7. Equipamentos de varanda e jardim:
(a) os equipamentos (mesas, cadeiras, para-sóis, espreguiçadeiras etc.) e tudo o mais que se destine ao conforto e estar dos usuários, são para o uso exclusivo destes, sem privilégios de qualquer ordem, sendo proibida a reserva para posterior utilização de pessoas ou grupos.
1.3.8. Bar do Clube:
(a) destina-se exclusivamente ao atendimento dos usuários;
(b) por se tratar de concessão, esse atendimento será feito por conta do concessionário, nos termos do contrato de concessão;
(c) a Diretoria manterá registro do inventário dos bens patrimoniais próprios, dados em comodato ao arrendatário, bem como daqueles de propriedade deste último, de modo a permitir a correta avaliação do patrimônio do Clube a qualquer tempo.
1.3.9. Animais domésticos:
(a) não será permitido o ingresso de animais domésticos especialmente gatos e cachorros, de propriedade dos usuários ou não, em qualquer dependência da sede social do Clube;
(b) os usuários que insistirem em permanecer com seus animais nas dependências do Clube estarão sujeitos a penalidades; os animais que não pertencerem aos usuários serão retirados pelos empregados do Clube.
1.3.10. Bicicletas:
(a) fica proibida a entrada de bicicletas e afins nas dependências da sede social do Clube;
1.3.11. Jogos de bola:
(a) fica proibida a prática de jogos de bola nas dependências da sede social do Clube.

1.4. Reserva de dependências – realização de eventos:
1.4.1. Os sócios proprietários e patrimoniais podem reservar dependências do Clube para realização de eventos particulares, sendo responsáveis pela prática de quaisquer eventos contrários aos bons costumes e à ordem social do Clube, bem assim contra a ordem pública, sujeitando-se às penalidades previstas neste Regulamento.
(a) somente o salão do segundo andar da sede social, o quiosque, a churrasqueira anexa ao bar do Clube e o “Espaço Country” poderão ser objeto de solicitações para esse fim;
(b) a Diretoria estabelecerá os procedimentos que deverão ser observados para solicitação e realização desses eventos.
1.4.2. À Diretoria é permitido reservar, com a devida antecedência e divulgação, qualquer dependência do Clube para realização de eventos de caráter social, desportivo, cultural ou para o lazer do quadro social.
(a) ficam permanentemente reservadas, para uso sob critério da Diretoria, as datas para comemorações específicas e tradicionais do Clube. A saber: Carnaval, Semana Santa, Festa Junina, Natal e Réveillon.
1.4.3. As dependências reservadas ficarão impedidas de serem utilizadas para outras finalidades, durante o tempo que durar a realização do evento programado, incluídas montagem e desmontagem.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E O PATRIMÔNIO DO CLUBE

2.1. Custeio dos Serviços Prestados (Art. 75º, § 1º, letra (b)):
2.1.1. Fica a Diretoria autorizada a destacar, no recibo de contribuição mensal dos sócios, a parcela relativa aos contratos de serviços prestados por terceiros, na forma do Art. 47º, letra (g), do Estatuto, a qual corresponderá sempre ao rateio do valor total dos contratos firmados em caráter permanente.
2.1.2. Os reajustes automáticos previstos contratualmente serão automaticamente aplicados na parcela acima, nas ocasiões devidas, de acordo com o estabelecido no contrato.

2.2. Fundo de Reserva (Art. 75º, § 1º, letra (c)):
2.2.1. O Fundo de Reserva será constituído pela aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre a soma das parcelas da Mensalidade Social e do Custeio dos Serviços Prestados, incluído o rateio dos contratos de terceiros, como descrito no item 2.1.1, e será devido exclusivamente pelos sócios proprietários e patrimoniais.
2.2.2. Ao final de cada mês, após o fechamento do respectivo balancete, os recursos arrecadados pela cobrança do Fundo de Reserva deverão, obrigatoriamente, ser transferidos para uma conta de poupança.
2.2.3. Os recursos do Fundo de Reserva destinam-se a atender despesas de caráter indenizatório para questões trabalhistas ou previdenciárias e a cobrir a recuperação do patrimônio do Clube em casos intempestivos.
2.2.4. O limite para formação do Fundo de Reserva fica estabelecido em 1000 (mil) vezes o valor da Mensalidade Social vigente na ocasião; uma vez atingido esse limite, o excedente poderá, a critério da Diretoria, ser revertido para as despesas correntes do Clube.

2.3. Contribuição Especial de Sócio Temporário (Art. 75º, § 1º, letra (d)):
2.3.1. Devido às características peculiares que envolvem a regulamentação da admissão de sócios temporários, o valor das respectivas contribuições será estabelecido no Capítulo III, que trata dessa matéria.

2.4. Contribuições Eventuais (Art. 75º, § 1º, letra (e)):
2.4.1. As contribuições eventuais consistem na cobrança de multas e taxas.
2.4.2. Além daquelas já definidas pelo Estatuto, as multas só poderão ser criadas por intermédio deste Regulamento Interno; terão caráter de penalidades e serão aplicadas por infrações cometidas pelos sócios, seus dependentes ou convidados.
2.4.3. As taxas poderão ser criadas pela Diretoria como meio para arrecadar recursos, visando controlar a administração de serviços específicos e limitados, como o fornecimento de material para prática de esportes ou de lazer, ingressos em eventos promovidos pelo Clube e outros.
2.4.4. As taxas e multas estabelecidas por esse Regulamento Interno deverão ter seus valores estabelecidos como múltiplos ou submúltiplos do valor da Mensalidade Social.

2.5. Valor do título de sócio proprietário ou patrimonial:
2.5.1. Para proceder a uma correta avaliação do patrimônio do Clube e do valor dos títulos, a Diretoria contratará empresa ou profissional especializado no ramo.
2.5.2. Na falta de uma avaliação, o título de sócio proprietário ou patrimonial será arbitrado em valor equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor da Mensalidade Social.

2.6. Obras e modificações patrimoniais:
2.6.1. Objetivando conferir eficácia ao que estabelece o Art. 73º combinado com o Art. 66º, letra (a) e parágrafo único, fica estabelecido que:
(a) entende-se como alteração patrimonial de natureza imobiliária tanto a aquisição ou alienação de um imóvel, quanto a construção de novos ou a modificação dos existentes, que impactem a impressão visual habitual dos sócios, assim também entendida qualquer alteração de fachada com a implantação ou retirada de janelas, portas, proteções e pisos, ampliação ou redução de dependências ou mudança de sua destinação social, incluindo-se, ainda, como modificação significativa a mudança da cor da sede social e demais dependências;
(b) alterações de natureza imobiliária representam toda e qualquer alteração do status quo do patrimônio imobiliário do Clube na data de entrada em vigor deste Regulamento Interno;
(c) a Diretoria do Clube providenciará um arquivo fotográfico para assentar o status quo do patrimônio imobiliário do Clube, para dar eficácia ao item acima;
(d) alterações patrimoniais referentes à aquisição ou alienação de bens móveis estão sujeitas ao limite financeiro estabelecido no Estatuto.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES SOBRE DEPENDENTES, CONVIDADOS E SÓCIOS TEMPORÁRIOS

3.1. Com base no que consta no Estatuto, dependentes convidados e sócios temporários estão qualificados, respectivamente, como segue:
3.1.1. Dependentes: são os familiares dos sócios de todas as categorias, aos quais são assegurados direitos e deveres gerais dos titulares. (Art. 14º)
3.1.2. Convidados: são familiares que não figurem na relação de dependentes dos sócios titulares, proprietários e patrimoniais, ou pessoas do seu conhecimento, as quais esses sócios venham a apresentar e a conduzir na sede e nas dependências do Clube. (Art. 16º, letra (i))
3.1.3. Sócios Temporários: são pessoas que, ocupem eventualmente a casa de algum sócio proprietário e, para regularizar seu acesso às dependências do Clube, são admitidos como sócios em caráter temporário. (Art. 13º)

3.2. Dependentes:
3.2.1. São considerados dependentes:
(a) o cônjuge ou companheiro(a);
(b) descendentes e ascendentes até a terceira geração, isto é, filhos, netos, pais e avós de ambos os cônjuges;
(c) incluem-se na relação acima, com igual tratamento, enteados, filhos adotivos ou pessoas criadas pela família do titular em condições de igualdade com seus filhos, genros e noras, padrastos e madrastas.
(d) os demais familiares do titular e do seu cônjuge, com outros graus de parentesco, poderão ser admitidos no Clube na condição de convidados.
3.2.2. Os sócios titulares de todas as categorias deverão informar ao Clube os dados referentes a todos os seus dependentes, a fim de possibilitar a correta elaboração e manutenção do cadastro mencionado no Art. 81º, letra (d).
3.2.3. O Clube não cobrará dos sócios titulares nenhuma taxa ou adicional sobre a Mensalidade Social em função da inscrição de seus dependentes no referido cadastro.

3.3. Convidados:
3.3.1. Fica estendido aos dependentes o direito conferido pelo Art. 16º, letra (i) aos sócios titulares para apresentar e conduzir seus convidados na sede e nas dependências do Clube.
3.3.2. As autorizações concedidas aos convidados serão por prazo determinado; no período autorizado, os convidados terão livre acesso ao Clube, sem a necessidade de revalidação da autorização; expirado o prazo, será necessária outra autorização.
3.3.3. A critério da Diretoria, poderá ser instituída uma identificação para os convidados (cartão, crachá, pulseira etc.), a fim de salvaguardar o controle da frequência às dependências do Clube.
3.3.4. O Clube não cobrará nenhuma taxa pela utilização de suas dependências por convidados de sócios ou de seus dependentes, ressalvados os casos previstos neste Regulamento.

3.4. Sócios Temporários:
3.4.1. Independentemente da condição em que se der a ocupação da casa do sócio proprietário (cessão gratuita, aluguel, arrendamento etc.), formalizada por contrato ou por acordo verbal, mas em função do prazo em que se estender essa ocupação, os sócios temporários poderão ser admitidos em duas classes.
(a) sócios temporários – classe A: quando a ocupação se der por tempo indeterminado ou por prazo superior a 90 (noventa) dias;
(b) sócios temporários – classe B: quando a ocupação se der por prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias.
3.4.2. A admissão dos sócios temporários se dará por aprovação de proposta apresentada antecipadamente à Diretoria, pelo sócio proprietário interessado, com dados referentes aos locatários (ou ocupantes) e seus dependentes, os quais passarão a fazer parte do cadastro mencionado no Art. 81º, letra (d).
3.4.3. A Contribuição Especial de Sócio Temporário terá valor equivalente a 4 (quatro) vezes o valor da Mensalidade Social vigente na ocasião.
(a) para os sócios temporários – classe A a contribuição será cobrada por mês, na mesma data do vencimento das contribuições mensais dos sócios titulares e englobará o locatário (ou ocupante) e seus dependentes, assim considerados como descrito no item 3.2.1;
(b) para os sócios temporários – classe B a contribuição será cobrada por quinzena ou fração, antecipadamente, para cada pessoa adulta que estiver alojada na residência em questão, mesmo que por apenas um dia;
(c) O Fundo de Reserva não incidirá sobre a Contribuição Especial de Sócio Temporário.
3.4.4. Aos sócios temporários de ambas as classes serão atribuídos os mesmos deveres e direitos gerais dos sócios titulares. (Art. 15º e Art. 19º)
(a) apenas aos sócios temporários – classe A e seus dependentes será estendido o direito conferido pelo Art. 16º, letra (i) no que se refere à apresentação e condução de seus convidados na sede e nas dependências do Clube.
3.4.5. Os sócios proprietários que tiverem sua casa ocupada por sócios temporários continuarão em pleno gozo de todos os seus direitos e deveres, inclusive o de pagamento de suas contribuições mensais.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES SOBRE INFRAÇÕES E PENALIDADES

4.1. “Infrator” é todo sócio, dependente ou convidado que descumprir quaisquer das obrigações impostas pelo Estatuto, por este Regulamento Interno ou por determinações da Diretoria ou da Assembleia Geral.
4.1.1. A falta de cumprimento das obrigações sujeitará o infrator às penalidades aqui estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber.

4.2. As penalidades abaixo indicadas referem-se às infrações cometidas dentro das dependências do Clube ou fora delas quando estiver em causa dano moral ou de outra natureza ao Clube ou ao seu quadro social.
4.2.1. Advertência por escrito será aplicada ao infrator quando:
(a) cometer infração que não tenha como consequência qualquer prejuízo de ordem moral ou material para o Clube ou seu quadro social e para a qual não estiver estabelecida pena de maior gravidade;
(b) não atualizar suas informações ou prestar qualquer declaração inexata referente à sua pessoa, dependentes ou convidados, em especial quanto ao local de residência e de cobrança das mensalidades do Clube;
(c) manifestar-se ou comportar-se de maneira inconveniente ou inadequada à imagem Clube e aos bons costumes para o quadro social, sem que, entretanto, constitua ato imoral ou de agressão física ou verbal.
4.2.2. Suspensão dos direitos de sócio será aplicada ao infrator quando:
(a) por reincidência, se nos últimos 12 (doze) meses já tiver sido penalizado com advertências por duas vezes;
(b) facilitar o ingresso no Clube de pessoa não autorizada;
(c) causar dano intencional ao patrimônio ou subtrair bens do Clube, de integrante do quadro social ou de terceiros;
(d) deixar de indenizar o Clube pelos prejuízos que causar ou que forem causados por seus dependentes ou convidados;
(e) desrespeitar, desacatar ou ofender de forma verbal qualquer integrante do quadro social, convidado ou empregado do Clube;
(f) agredir fisicamente qualquer integrante do quadro social, convidado ou empregado do Clube;
(g) manifestar-se ou comportar-se de maneira atentatória à moral;
(h) portar ou transportar arma de qualquer natureza;
(i) usar, portar ou traficar qualquer droga ilegal.
4.2.3. Exclusão do quadro social será aplicada ao infrator quando:
(a) por reincidência, se nos últimos 12 (doze) meses já tiver sido penalizado com suspensões por duas vezes ou que, no conjunto, vierem a ultrapassar o prazo de 365 (dias) estabelecido pelo Art. 24º, letra (d).
(b) deixar de preencher as condições morais indispensáveis para pertencer ao quadro social do Clube.
4.2.4. O sócio ou dependente penalizado com a suspensão de seus direitos não poderá ser eleito ou indicado para exercer qualquer cargo na Diretoria ou em Conselho do Clube (Art.24º, §5º).
(a) na hipótese dele já ser membro de um desses órgãos na ocasião da aplicação da penalidade, ele será automaticamente destituído;
(b) os casos de destituição serão tratados de modo semelhante aos casos de renúncia previstos pelo Estatuto.
4.2.5. O sócio ou dependente penalizado com a suspensão de seus direitos ou com a exclusão do quadro social ficará impedido de ter acesso às dependências do Clube, mesmo que como dependente ou como convidado de outro sócio.

4.3. A penalidade de suspensão dos direitos de sócio será aplicada pelos prazos abaixo indicados, em múltiplos de 30 (trinta) dias, de acordo com a infração cometida.
(a) pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias para as infrações indicadas nas letras (a) e (b) do item 4.2.2;
(b) pelo prazo de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias para as infrações indicadas nas letras (c), (d) e (e) do item 4.2.2;
(c) pelo prazo de 120 (cento e vinte) a 180 (cento e oitenta) dias para as infrações indicadas nas letras (f) e (g) do item 4.2.2;
(d) pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias para as infrações indicadas nas letras (h) e (i) do item 4.2.2.
4.3.1. As penalidades de suspensão dos direitos de sócio poderão ser convertidas em multas, tomando como base o valor equivalente a uma Mensalidade Social para cada período de 30 (trinta) dias de suspensão.
4.3.2. A intenção de converter a suspensão em multa deverá ser manifestada no mesmo documento em que o infrator apresentar a sua defesa.

4.4. Na aplicação de qualquer penalidade:
4.4.1. São circunstâncias atenuantes:
(a) exemplar comportamento anterior e prestação de relevantes serviços ao Clube;
(b) ter procurado reparar o dano ou as consequências, de forma efetiva, ainda que não haja obtido êxito;
(c) ter cometido a infração sob a influência de violenta emoção, logo após injusta provocação.
4.4.2. São circunstâncias agravantes:
(a) a reincidência (Art. 22º, §2º);
(b) o mau comportamento anterior;
(c) estar no exercício de qualquer cargo da Diretoria ou de Conselho do Clube;
(d) ter cometido a infração com a participação de uma ou mais pessoas;
(e) ter cometido a infração durante evento organizado ou com a participação do Clube, dentro ou fora das suas dependências;
(f) ter cometido a infração contra criança, idoso, enfermo ou mulher grávida;
(g) ter cometido a infração com emprego de arma ou qualquer outro meio que possa resultar em perigo para as demais pessoas;
(h) ter cometido a infração em estado de embriaguez ou sob efeito de droga.

4.5. A aplicação das penalidades deverá obedecer ao seguinte processo:
(a) início do processo pela denúncia da infração por proposta de um dos diretores em virtude de seu testemunho pessoal, ou por documento escrito apresentado por qualquer outro sócio;
(b) reunião da Diretoria, no prazo de 7 (sete) dias para deliberação sobre a acolhida da denúncia e, se for o caso, com a elaboração da respectiva carta de imposição da penalidade ao infrator – vencido o prazo, a denúncia perderá seu efeito e o infrator não poderá ser penalizado;
(c) notificação ao infrator pela entrega comprovada da carta de imposição de penalidade e início da contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa por escrito à Diretoria – vencido o prazo, o infrator não poderá apresentar a defesa, o que implicará na admissão da penalidade imposta;
(d) reunião da Diretoria para apreciação da defesa, submetendo parecer ao Conselho Consultivo, no prazo de 7 (sete) dias – vencido o prazo, a defesa será encaminhada sem o parecer da Diretoria;
(e) reunião do Conselho Consultivo para julgar o parecer da Diretoria e dar decisão final no prazo de 15 (quinze) dias – vencido o prazo a penalidade será considerada insubsistente;
(f) da decisão do Conselho Consultivo não caberá recurso.